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23 de Abril de 2024

Adicional de Periculosidade

Encanador fez jus ao adicional por trabalhar com eletricidade em baixa tensão.

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento dia 25 de setembro, condenou a Universidade de São Paulo ao pagamento de adicional de periculosidade a empregado que trabalhava em contato com equipamento energizado de baixa tensão.

Na ação, houve laudo pericial que concluiu que a atividade do empregado era, de fato, perigosa. O juiz de primeiro grau afastou o laudo e indeferiu o pedido de periculosidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A ação chegou ao TST que por sua vez entendeu por deferir a periculosidade. Acontece que o reclamante, empregado, demonstrou que desenvolvia atividades no chamado "sistema elétrico de consumo", mas era vinculado ao sistema elétrico de potência. Estava sujeito, portanto, a riscos semelhantes aos dos trabalhadores que exercem atividades de risco e tinha direito a periculosidade.

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

leia a notícia na íntegra: http://tst.jus.br/web/guest/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/encanador-vai-receber-adicional-de-periculosidade-por-contato-com-equipamentos-de-baixa-tensao?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=5

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-de-periculosidade/777676840

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