Despesas de acompanhante de idoso devem ser custeadas por plano de saúde
A lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, garante o direito a um acompanhante.
O Estatuto do Idoso, lei 10.741/03, visa a proteção dos direitos das pessoas com idade de 60 anos ou mais. Um dos direitos assegurados é a de ter um acompanhante no caso de internamento em unidades hospitalares. Esse direito, justamente, foi ratificado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, onde indeferiu a cobrança de diárias e outras despesas de uma acompanhante de idoso.
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva disse o seguinte: “A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”.
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