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16 de Abril de 2024

Preparador de Piso teve vínculo de emprego reconhecido pelo TRT4

O trabalho realizado cumpria os requisitos da CLT - Pessoalidade, Habitualidade(não-eventualidade), Onerosidade e Subordinação

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

Situação recorrente é o caso de um trabalhador prestar serviços para uma empresa mas esta não assinar a CTPS, alegando ser apenas serviço extraordinário. Acontece que há vínculo de emprego quando o serviço for pessoal, habitual, subordinado e remunerado – requisitos dispostos na CLT.

Foi o caso de recente julgado pelo TRT4, onde um preparador de piso teve seu vínculo reconhecido, posto que comprovou ter trabalhado para a reclamada durante determinado período, preenchendo todos os requisitos, e a empresa não demonstrou que se tratavam de serviços eventuais.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.

Gostaria de saber mais sobre reconhecimento de vínculo empregatício?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/280807

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preparador-de-piso-teve-vinculo-de-emprego-reconhecido-pelo-trt4/794678275

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