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16 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho reconhece a rescisão indireta de ajudante de laboratório por ausência de depósitos ao FGTS

Os tribunais inferiores não reconheceram a rescisão indireta por falta de imediatidade - requisito para a justa causa pelo empregador

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

O Fundo de Garantia é direito dos trabalhadores brasileiros, devendo o empregador realizar o depósito mensalmente. A finalidade do Fundo é de amparo ao trabalhador em determinadas situações que estão dispostas na lei 8.036/90.

Acontece que a não realização dos depósitos caracteriza falta grave do empregador, podendo o empregado pleitear pelo instituto da rescisão indireta – quando o empregado pode considerar seu contrato de trabalho rescindido por ação da empresa, fazendo jus a todos os direitos inerentes a despedida sem justa causa.

O TST reafirmou esse entendimento em ação recente, onde foi negado o reconhecimento da rescisão indireta pelos tribunais de primeira e segunda instância, justamente pela falta de depósitos fundiários.

Gostaria de saber mais sobre o seu direito ao reconhecimento da rescisão indireta?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ajudante-de-laboratorio-consegue-rescisao-indireta-por-irregularidade-no-deposito-do-fgts?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

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