Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Empresa de manutenção é responsabilizada por danos à família de empregado acidentado

A responsabilidade do empregador é objetiva quanto ao dano que ocorra aos seus empregados em virtude da atividade da empresa.

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

O empregador é responsável pelo dano que ocorra aos seus empregados em virtude da sua própria atividade empresarial. Esse foi o entendimento afirmado em recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Um servente de obras em rodovia federal foi atropelado por um carro que invadiu o acostamento da pista, e foi a óbito. Os familiares pleitearam indenização na Justiça do Trabalho, mas tiveram seu pedido indeferido pelo juízo de 1ª instância e pelo Tribunal Regional, pelo entendimento de que a atividade da empresa não era de risco por “não constar em nenhum normativo legal”.

Em recurso ao TST, o ministro-relator apontou que “há conexão direta com a atividade desenvolvida, haja vista a exposição do empregado aos riscos inerentes ao tráfego de veículos (imprudência e imperícia dos condutores), o que afasta eventual alegação de culpa exclusiva de terceiro”. Assim, foi determinado novo julgamento pela 1ª instância, desta vez com a responsabilização da empresa.

Gostaria de saber mais sobre o seu direito em caso de acidente de trabalho?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25075725

  • Sobre o autorJus est ars aequi et boni.
  • Publicações25
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-manutencao-e-responsabilizada-por-danos-a-familia-de-empregado-acidentado/798469956

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)