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24 de Abril de 2024

Empregadas responsáveis pela higienização de fórum receberão o adicional de insalubridade em grau máximo

De acordo com a súmula 448, II do TST, a higienização de banheiros públicos com grande circulação enquadra-se no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

Em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu o indeferimento de adicional de insalubridade pleiteado em juízo por trabalhadoras terceirizadas que realizavam a higienização dos banheiros do Fórum de Justiça em Criciúma/SC.

Acontece que o entendimento do TST é que a higienização de banheiros públicos com grande circulação enquadra-se no anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do extinto Ministério do Trabalho, conforme a sua Súmula 448, II. O Tribunal Regional indeferiu o pedido sob fundamento de que o trabalho no Fórum não se enquadrava nessas condições.

Assim, em recurso de revista ao tribunal superior, as reclamantes tiveram provimento e receberão o adicional em grau máximo de 40% do salário-mínimo como adicional de insalubridade.

Gostaria de saber mais sobre o seu direito ao adicional de insalubridade?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/servente-que-limpa-banheiros-de-forum-recebera-adicional-de-insalubridade?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

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