Empregadas responsáveis pela higienização de fórum receberão o adicional de insalubridade em grau máximo
De acordo com a súmula 448, II do TST, a higienização de banheiros públicos com grande circulação enquadra-se no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho
Em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu o indeferimento de adicional de insalubridade pleiteado em juízo por trabalhadoras terceirizadas que realizavam a higienização dos banheiros do Fórum de Justiça em Criciúma/SC.
Acontece que o entendimento do TST é que a higienização de banheiros públicos com grande circulação enquadra-se no anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do extinto Ministério do Trabalho, conforme a sua Súmula 448, II. O Tribunal Regional indeferiu o pedido sob fundamento de que o trabalho no Fórum não se enquadrava nessas condições.
Assim, em recurso de revista ao tribunal superior, as reclamantes tiveram provimento e receberão o adicional em grau máximo de 40% do salário-mínimo como adicional de insalubridade.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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