Loja terá de indenizar vendedora por assédio em ambiente do trabalho
“Não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados”
Em julgado recente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, uma loja foi condenada a indenizar uma vendedora por dano moral em virtude de assédio em ambiente de trabalho.
Segundo o que foi comprovado em audiência, o supervisor da empregada costumava fazer comentários de natureza sexual para as empregadas, “abraçá-las, apertá-las e beijá-las desnecessariamente”, isso dentre outras piadas.
A rede varejista informou que desconhecia a situação ocorrida, e que a empresa possuía um canal de comunicação aos empregados para tais situações. Mas, para a relatora do recurso, o fato de a empresa possuir um canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, mas não afasta sua responsabilidade.
O ambiente de trabalho deve ser local de respeito. Há limites éticos que devem ser preservados para boa convivência de todos, e um deles é o acato ao direito e dignidade das mulheres.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS
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