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25 de Abril de 2024

Mecânico de fábrica tem direito ao adicional de periculosidade por contato com inflamáveis de maneira intermitente

Para o TST, segundo a súmula 364, I a permanência habitual ainda que por intervalos curtos de tempo em locais de risco dão direito ao adicional de periculosidade

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

O Tribunal Superior do Trabalho julgou ação trabalhista de um mecânico que trabalhava em fábrica da Rolls-Royce e tinha contato com produtos inflamáveis. O pedido de adicional de periculosidade foi deferido em 1ª instância mas negado pelo Tribunal Regional.

A empresa alegava que o contato do mecânico com os produtos inflamáveis se dava apenas de forma eventual, e por intervalos muito curtos de tempo. Acontece que foi comprovado que, apesar de o período ser realmente pequeno (cerca de 15 a 20 minutos), ele se dava de maneira rotineira, caracterizando contato habitual e intermitente com produtos de risco.

Ainda segundo a relatora, o item I da Súmula 364 estabelece que o empregado exposto de forma permanente ou intermitente a condições de risco tem direito ao adicional.

Gostaria de saber mais sobre seu direito ao adicional de periculosdidade?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mecanico-da-rolls-royce-recebera-adicional-de-periculosidade-por-contato-com-inflamaveis?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

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