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20 de Abril de 2024

Estabelecimentos Comerciais têm responsabilidade sobre veículos estacionados

Um supermercado foi condenado a indenizar um consumidor que teve sua moto furtada dentro do seu estacionamento

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

“Os estabelecimentos comerciais que oferecem a comodidade de um estacionamento para os clientes assumem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos nele depositados, respondendo por danos ou furtos ocorridos em suas dependências.”

Esse foi o julgamento recente de nosso Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em uruguaiana, um cidadão deixou sua moto no estacionamento de um supermercado, e não a encontrou depois de realizar suas compras.

“A matéria é pacífica na jurisprudência e foi sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no verbete nº 130, que assim dispõe: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento.” - Diz a Desembargadora relatora do processo.

A empresa foi condenada a indenizar o autor com o valor corrigido da moto como dano material.

Gostaria de saber mais sobre seu direito como consumidor?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/estabelecimentos-comerciais-tem-responsabilidade-sobre-veiculos-estacionados/

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